quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Currículo real, oculto e prescrito.


 Conforme Santos (2000), tradicionalmente, duas grandes tendências marcaram os
estudos e as práticas curriculares. De um lado as propostas que vêem o currículo como
conjunto de conteúdos e, de outro, os que defendem a idéia de que o currículo é constituído
por um conjunto de experiências vivenciadas na escola ou sob supervisão da mesma.
Entretanto, estas orientações, em decorrência de novos estudos no campo educacional, vão
sendo ressignificadas ao longo desse século.
Conforme Moreira e Silva (1997, p. 28), “o currículo é um terreno de

produção e de política cultural, no qual os materiais existentes funcionam como matéria-prima

de criação e recriação e, sobretudo, de contestação e transgressão”. O currículo

escolar tem ação direta ou indireta na formação e desenvolvimento do aluno. Assim, é fácil

perceber que a ideologia, cultura e poder nele configurados são determinantes no resultado

educacional que se produzirá.

O Currículo Real é o currículo que acontece dentro da sala de aula com professores e alunos a cada dia em decorrência de um projeto pedagógico e dos planos de
ensino.
O Currículo Oculto é o termo usado para denominar as influências que
afetam a aprendizagem dos alunos e o trabalho dos professores. O currículo oculto
representa tudo o que os alunos aprendem diariamente em meio às várias práticas, atitudes,
comportamentos, gestos, percepções, que vigoram no meio social e escolar.
O currículo prescrito atribuí à escola o papel de transmitir uma cultura com base na lógica da reprodução, um currículo igual para todo o território e para todos os alunos, construído para que o professor o execute da forma como veio estruturado.
Mesmo o currículo sendo prescrito, o professor através de sua interação deve construir, no dia-a-dia, novas alternativas curriculares para a sua prática docente.
Nos dias de hoje ainda temos escolas quem pensam que todos têm que ser iguais, onde a instituição escolar sempre se organizou a partir dos padrões a serem cumpridos por todos, com práticas de que a aprendizagem acontece no mesmo ritmo e no mesmo tempo, excluindo assim, aqueles que fogem a esse padrão, com classificações e seleções baseadas no modelo tradicional.
A escola se diz inclusiva, mais continua tratando os alunos que são por natureza diferentes uns do outros, como se todos fossem iguais, excluem aqueles que não se encaixam nos grupos sociais e culturais que a cultura escolar impõe.


<http://robolonha.blogspot.com.br/2012/08/curriculo-real-oculto-e-prescrito.html?showComment=1346208423387#c7134274269202971284>



Tipos de Currículos

Currículo Oculto: é a representação de tudo o que os alunos aprendem pela convivência em meio a espontaneidade e o meio a várias práticas atitudes comportamentos, gestos, percepção que vigoram no meio social e escolar, oculto significa que não está prescrito, não aparece no planejamento, embora se constitua como importante fator na aprendizagem.
Currículo Real: é o currículo idealizado pela prática do professor, ou seja, é experimentado é a reação dos alunos ante ao que está sendo aprendido, compreendido e retido pelos mesmos, a característica marcante deste currículo é a contextualização dos conteúdos são os moldes formais do currículo formal que tomam vida na sala de aula onde se pode repensar seus conceitos e construir competência de caráter conceitual, procedimental e atitudinal.
Currículo Prescrito: é um conjunto de decisões normativas que são produzidas nos gabinetes das secretarias federais estaduais e municipais de educação é um currículo distanciado do real pois não respeita a diversidade e não é construído pelos que fazem a escola cotidianamente o currículo prescrito atribue á escola o papel de transmitir uma cultura com base na lógica da reprodução, um currículo igual para todos os alunos construído da forma como veio Prescrito é um conjunto de decisões normativas que são produzidas nos gabinetes das secretarias federais estruturado.

terça-feira, 28 de agosto de 2012

O QUE A LDB 9394/96 DIZ SOBRE O CURRÍCULO



 O QUE A LDB 9394/96 DIZ SOBRE O CURRÍCULO

Art. 26. Os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela.
§ 1º Os currículos a que se refere o
caput devem abranger, obrigatoriamente, o estudo da língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil.
§ 2º O ensino da arte constituirá componente curricular obrigatório, nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos.
§ 3 A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno:(Redaçãodada pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;(Incluído pela Lei nº10.793, de 1º.12.2003)
II – maior de trinta anos de idade;(Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física;(Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
IV – amparado pelo Decreto-Lei no 1.044, de 21 de outubro de 1969;(Incluído pela Lei nº10.793, de 1º.12.2003)
§ 4º O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e européia.
§ 5º Na parte diversificada do currículo será incluído, obrigatoriamente, a partir da quinta série, o ensino de pelo menos uma língua estrangeira moderna, cuja escolha ficará a cargo da comunidade escolar, dentro das possibilidades da instituição.
§ 6° A música deverá ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular de que trata o § 2° deste artigo.(Incluído pela Lei nº 11.769, de 2008)
Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.(Redaçãodada pela Lei nº 11.645, de 2008).
§ 1° O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil.(Redação dada pela Lei nº 11.645, de2008).
 § 2° Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras.(Redação dada pela Lei nº 11.645, de2008).
Art. 27. Os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes:
I - a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática;
II - consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento;
III - orientação para o trabalho;
IV - promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não-formais.
Art. 28. Na oferta de educação básica para a população rural, os sistemas de ensino promoverão as adaptações necessárias à sua adequação às peculiaridades da vida rural e de cada região, especialmente:
I - conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses dos alunos da zona rural;
II - organização escolar própria, incluindo adequação do calendário escolar às fases do ciclo agrícola e às condições climáticas;
III - adequação à natureza do trabalho na zona rural.